Direitos dos Estudantes

1. Os direitos dos estudantes são universais, garantindo a todos a igualdade de oportunidades, qualquer que seja o ano e o curso frequentados. Deverá ser-lhes facultado um ensino democrático e de qualidade, tendo em conta as necessidades nacionais de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.

2. Os direitos dos estudantes enquadram-se, fundamentalmente, em:

a) direitos relativos à formação geral;
b) direitos relativos ao acesso e frequência;
c) direito a actividades complementares;
d) direitos cívicos e sociais.

3. Todos os estudantes têm direito a:

a) Ensino actualizado e de qualidade, exercido com respeito pelas regras e princípios da Constituição da República Portuguesa e demais legislação aplicável;
b) Apoio ao estudo desenvolvido, para além dos tempos lectivos, em espaços condignos, pelos docentes, bem como à utilização de meios materiais e de estudo, nomeadamente material bibliográfico, em suporte digital e/ou informático;
c) Beneficiar de apoios e complementos educativos, em particular os atribuídos pelos Serviços de Acção Social Escolar;
d) Avaliação de conhecimentos realizada de forma imparcial, em concordância com o ensino ministrado e com claro conhecimento dos critérios objectivos em que se baseia;
e) Acesso a actividades complementares reconhecidas e organizadas pelo Instituto, com vista à sua integral formação, nomeadamente nas vertentes cultural, científica, desportiva e recreativa, que lhes devem ser disponibilizadas de acordo com os meios existentes na Instituição;
f) Apresentar, junto dos órgãos competentes, reclamação ou recurso das decisões sobre matéria de administração, ensino e avaliação, ou outras do seu interesse, ligadas ao seu estatuto e em que estejam envolvidos, de acordo com os princípios gerais estatutários;
g) Regimes especiais que os abranjam, de acordo com a legislação em vigor e as normas específicas do Instituto;
h) Acompanhamento efectivo pelo(s) orientador(es) nos actos académicos que o exijam;
i) Participar nos órgãos de gestão do ISCAL (Conselho Directivo, Assembleia de Representantes, Conselho Pedagógico);
j) Criar e manter uma Associação de Estudantes no âmbito do ISCAL e governá-la e administrá-la de acordo com a legislação respectiva.